Caio Riella tem candidatura indeferida e está fora da disputa à Prefeitura de Uruguaiana
O promotor eleitoral André Luis Negrão Duarte argumentou que Riela estava inelegível, com base em duas condenações transitadas em julgado por crimes contra a administração pública.
11/09/2024 às 14:07:15 | Matheus Leão | 428
Publicidade
O juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 57ª Zona Eleitoral, que abrange Uruguaiana e Barra do Quaraí, indeferiu a candidatura do ex-prefeito Luiz Carlos Repiso Riela, do MDB, nesta terça-feira (10/9). Caio Riela, que governou Uruguaiana de 2001 a 2005, havia solicitado registro para concorrer novamente ao cargo de prefeito, mas teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 16 de agosto.
O promotor eleitoral André Luis Negrão Duarte argumentou que Riela estava inelegível, com base em duas condenações transitadas em julgado por crimes contra a administração pública. Além disso, foi constatado que o ex-prefeito não tinha quitação eleitoral nem filiação partidária no momento do registro.
O juiz Faraco baseou a decisão na Lei Complementar 64/90, que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública. A sentença também menciona que Riela terá seus direitos políticos suspensos até 2026, permanecendo inelegível até setembro de 2027. Embora Riela esteja fora da disputa municipal, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).